{"id":27736,"date":"2024-04-22T09:11:10","date_gmt":"2024-04-22T12:11:10","guid":{"rendered":"https:\/\/sindicarga.org.br\/?p=27736"},"modified":"2024-04-22T09:11:10","modified_gmt":"2024-04-22T12:11:10","slug":"7a-turma-nega-indenizacao-a-empregada-que-afirmou-ter-sofrido-acidente-de-trabalho-mas-alegou-fatos-inverossimeis-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bimark.com.br\/sindicarga\/7a-turma-nega-indenizacao-a-empregada-que-afirmou-ter-sofrido-acidente-de-trabalho-mas-alegou-fatos-inverossimeis-3\/","title":{"rendered":"7\u00aa Turma nega indeniza\u00e7\u00e3o a empregada que afirmou ter sofrido acidente de trabalho mas alegou fatos inveross\u00edmeis"},"content":{"rendered":"<p>A 7\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) n\u00e3o reconheceu, por unanimidade, a ocorr\u00eancia de acidente t\u00edpico de trabalho envolvendo uma operadora de produ\u00e7\u00e3o e uma empresa de alimentos. A decis\u00e3o confirmou a senten\u00e7a do juiz Titular da 6\u00aa Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Marcelo Silva Porto.<\/p>\n<p>A operadora alegou ter sofrido les\u00e3o no dedo m\u00e9dio da m\u00e3o esquerda, que teria sido esmagado ao empacotar produtos com m\u00e1quina de embalagem. Assim, requereu o reconhecimento de acidente t\u00edpico de trabalho, bem como indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais no valor de R$ 56,2 mil.<\/p>\n<p>Segundo a operadora, o acidente ocorreu em 25 de junho de 2021. Ela disse que foi socorrida e atendida na enfermaria da empresa e, posteriormente, encaminhada a uma Central de Atendimento M\u00e9dico (UPA). Afirmou, ainda, que a empresa n\u00e3o fez a Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho (CAT).<\/p>\n<p>Por sua vez, a empresa apontou que no dia do suposto acidente a funcion\u00e1ria \u201csequer trabalhou\u201d. N\u00e3o consta no cart\u00e3o-ponto o registro do comparecimento ao trabalho, mas apenas a marca\u00e7\u00e3o de \u201catestado m\u00e9dico\u201d. A operadora retornou ao trabalho no dia 28, quando apresentou o comprovante da consulta m\u00e9dica da UPA.<\/p>\n<p>A trabalhadora tamb\u00e9m foi submetida \u00e0 per\u00edcia m\u00e9dica, que n\u00e3o constatou rela\u00e7\u00e3o (nexo causal) entre a contus\u00e3o no dedo e as atividades realizadas pela operadora. Segundo o laudo, a operadora est\u00e1 apta para o trabalho e n\u00e3o teve \u201cqualquer sequela ou dano est\u00e9tico\u201d.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o juiz apontou que o suposto acidente sofrido pela trabalhadora \u201cn\u00e3o\u00a0 restou devidamente\u00a0 comprovado nos autos\u201d.<\/p>\n<p><strong>Inverossimilhan\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>No segundo grau, a relatora do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargadora Denise Pacheco, acrescentou que a Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Caxias do Sul encaminhou o prontu\u00e1rio de atendimento m\u00e9dico da trabalhadora. Segundo o documento, a trabalhadora solicitou atestado m\u00e9dico insistentemente ao final da consulta, mesmo o m\u00e9dico n\u00e3o indicando necessidade de afastamento do trabalho.<\/p>\n<p>A desembargadora tamb\u00e9m ressaltou que a trabalhadora, ao ser questionada, mudou a vers\u00e3o do acidente ao dizer que a les\u00e3o no dedo ocorreu ao ser atingida por um ferro. Por fim, a magistrada observou que o fato de a trabalhadora ter ido \u00e0 UPA demonstra que ela n\u00e3o compareceu ao trabalho no dia do suposto acidente.<\/p>\n<p>Para a magistrada, n\u00e3o h\u00e1, portanto, prova do alegado acidente. \u201cAo contr\u00e1rio, os documentos confirmam, de forma contundente, a inverossimilhan\u00e7a dos fatos alegados, atuando a autora de forma a desvirtuar a verdade dos fatos\u201d, disse a desembargadora.<\/p>\n<p>Participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Jo\u00e3o Pedro Silvestrin. As partes n\u00e3o apresentaram recurso contra a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4\u00aa Regi\u00e3o Rio Grande do Sul \/ Foto: ShotStudio (DepositPhotos)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 7\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) n\u00e3o reconheceu, por unanimidade, a ocorr\u00eancia de acidente t\u00edpico de trabalho envolvendo uma operadora de produ\u00e7\u00e3o e uma empresa de alimentos. A decis\u00e3o confirmou a senten\u00e7a do juiz Titular da 6\u00aa Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Marcelo Silva Porto. 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