{"id":27867,"date":"2024-05-14T10:09:36","date_gmt":"2024-05-14T13:09:36","guid":{"rendered":"https:\/\/sindicarga.org.br\/?p=27867"},"modified":"2024-05-14T10:09:36","modified_gmt":"2024-05-14T13:09:36","slug":"atendente-que-recebia-auxilio-transporte-e-se-deslocou-de-bicicleta-ao-trabalho-nao-recebe-indenizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bimark.com.br\/sindicarga\/atendente-que-recebia-auxilio-transporte-e-se-deslocou-de-bicicleta-ao-trabalho-nao-recebe-indenizacao\/","title":{"rendered":"Atendente que recebia aux\u00edlio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho n\u00e3o recebe indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h1 class=\"single entry-title\"><span style=\"font-size: 16px;\">A 6\u00aa Turma do TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao servi\u00e7o. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomo\u00e7\u00e3o ao trabalho por vontade pr\u00f3pria, j\u00e1 que recebia vale-transporte para utilizar transporte p\u00fablico. Assim, o colegiado negou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, morais e est\u00e9ticos, confirmando senten\u00e7a proferida na 4\u00aa Vara do Trabalho de Cubat\u00e3o-SP.<\/span><\/h1>\n<div class=\"post-header\">\n<p>No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, por\u00e9m foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de aux\u00edlio-acident\u00e1rio. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequ\u00eancias que se somaram \u00e0s anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro (tr\u00eas vezes ao m\u00eas).<\/p>\n<p>Em defesa, o empregador negou que tenha pedido \u00e0 empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Al\u00e9m disso, afirmou que a escolha do meio de locomo\u00e7\u00e3o individual (bicicleta em vez de transporte p\u00fablico) se deu sem sua participa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ter prestado aux\u00edlio \u00e0 reclamante ap\u00f3s o ocorrido.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o, de relatoria da ju\u00edza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em compara\u00e7\u00e3o ao passageiro de um transporte p\u00fablico regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como \u00e9 o caso de Cubat\u00e3o-SP. \u201c\u00c9 evidente que o acidente, da forma como aconteceu, n\u00e3o teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasi\u00e3o utilizado o transporte p\u00fablico propiciado pelo fornecimento de vale-transporte\u201d, afirma a magistrada.<\/p>\n<p>Amparada em jurisprud\u00eancia, a relatora ressalta que o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenci\u00e1rios e de estabilidade provis\u00f3ria, por\u00e9m n\u00e3o se confunde com responsabilidade civil do empregador, j\u00e1 que esta exige prova de culpa da empresa, o que n\u00e3o houve no caso. A julgadora tamb\u00e9m n\u00e3o reconheceu o segundo acidente por falta de comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Processo n\u00ba 1000797-22.2022.5.02.0255)<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o\/Canva<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 6\u00aa Turma do TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao servi\u00e7o. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomo\u00e7\u00e3o ao trabalho por vontade pr\u00f3pria, j\u00e1 que recebia vale-transporte para utilizar transporte p\u00fablico. 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